inquilinato

inquilinato

De inquilino, designa o estado ou a situação de quem ocupa prédio ou moradia, mediante contrato de locação.

Nesta situação, é, extensivamente, tido como o próprio direito do inquilino ou locatário de ocupar o prédio locado, segundo as condições de prazo e aluguel convencionadas.

Inquilinato. Denominação dada à lei sob cujo regime se encontram as convenções sobre locações de prédios e para solução das dúvidas que se suscitarem a esse respeito (Lei nº 8.245, de 18.10.1991).

Vide: Inquilino.