injunção

injunção

Derivado do latim injunctio, de injungere (unir, impor, ajuntar), é usado para indicar a imposição ou a obrigação imposta, que se apresenta, assim, em caráter de ordem formal, cujo cumprimento não pode ser desatendido.

A injunção, pois, decorrente de um poder ou autoridade atribuída à pessoa, que a determina, revela-se a ordem em caráter imperativo, que não se discute, mas se cumpre.

Injunção. Em certos casos, mostra-se a ordem violenta, a ordem coatora, pois que é dada, sob pressão, para que seja cumprida. Ou também significa a imposição ou a obrigação, que recai sobre a pessoa, sob pressão das circunstâncias: são as contingências ou arranjos, que terminam por impor à pessoa a obrigação de que não pode fugir.

Injunção. Na técnica constitucional, indica-se o pedido e a eventual concessão de mandado, a favor do prejudicado, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF/88, art. 5º, LXXI).