iniciativa

iniciativa

Derivado do latim initium, de initiare (encetar, dar começo, adotar), na linguagem jurídica quer indicar o direito, dever ou privilégio de uma pessoa ou autoridade para dar começo ou encetar alguma coisa.

Quando se declara, pois, que à pessoa cabe ou se comete a iniciativa, quer isto significar que a ela se outorga o direito ou a faculdade, ou mesmo o dever, de iniciar a execução de determinado ato, ou de submeter à consideração do poder competente o alvitre, que deve ser adotado ou rejeitado.

Desse modo, na linguagem jurídica, iniciativa não vem somente com o sentido de ação de encetar ou ação de iniciar. A ele se prende o do direito, faculdade ou dever desta ação, pela qual se dá começo ou se inicia o procedimento judicial, ou de outra natureza, dentro da ordem jurídica.

E, neste sentido, são comuns as expressões: iniciativa da denúncia ou da ação penal, iniciativa da elaboração das leis, iniciativa popular etc., em todas elas sendo anotada a significação de prerrogativa dada à pessoa ou à instituição, a quem cabe iniciar ou ser a primeira a respeito do que se quer ou se deve fazer.