inicial
inicial
Do latim initialis (primordial, original), é aplicado na terminologia jurídica para indicar todo começo, de que se segue qualquer ação.
E, dessa forma, é determinativo ou indicativo de todo fato, ato ou ação que vem no princípio ou dá origem a qualquer coisa. É a qualidade do início.
Às vezes, é tomado substantivamente. E, como tal, na terminologia forense, designa a petição, em que se dá começo ou se propõe a ação.
A inicial ou petição inicial tem requisitos determinados em lei, com os quais deve ser formulada, sob pena de ser considerada inepta.
Além do pedido, em que se funda a ação (o direito de agir), em virtude do qual é ela exercitada na demanda, vai instruída com os documentos e informações, justificativos da relação jurídica, ou seja, do próprio direito reclamado.