ingratidão
ingratidão
Derivado do latim ingratitudo, de ingratus (ingrato, descontente, mal- agradecido), quer exprimir a falta de agradecimento ou o mal reconhecimento da pessoa em relação àquela de quem mereceu benefício.
De vários modos pode ser objetivada: por todo ato ou ação, em que o ingrato (pessoa que pratica a ingratidão), violando o dever de reconhecimento, que lhe compete, manifeste uma ofensa ao beneficiador.
Pode a ofensa ser física ou ser moral, isto é, consistir num atentado à vida do beneficiador, em sevícias, como mostrar-se em injúrias graves à sua pessoa ou à sua memória, ou mesmo no abandono, quando deveria assisti-lo.
Se o benefício resultou de uma doação, pode o doador revogá-la, mostrada a ingratidão.
É motivo para a deserdação, mediante sua prova.