inepto
inepto
Derivado do latim ineptus (inapto, importuno), quer geralmente exprimir a qualidade do que é parvo, ignorante, inábil e inidôneo.
Na linguagem forense, revela a qualidade, estado ou caráter do que não se faz na devida forma ou não se apresenta revestido das formalidades legais.
É assim que se diz inepta para a petição ou contestação, a que faltem requisitos essenciais ou que não tenha sido formulada segundo a regra ou o estilo.
A qualidade de inepta arguida à petição tem a força de promover o seu indeferimento (CPC/1973, art. 295, I; art. 330, I, do CPC/2015), que se entende a rejeição ao pedido formulado.
Mas, além de ser arguida de inepta, pelas falhas legais (requisitos formais), também assim se revela a petição, quando não se mostra fundada na razão e se apresenta confusa, ou inconcludente, ou contraditória, ou desconexa, ou absurda.
Aliás, tudo que se mostre confuso, inconcludente, contraditório, desconexo, discordante, absurdo, ofensivo à regra legal, revela-se inepto.