individuação

individuação

Derivado do individuus latino, que significa o que se mostra singular e é indivisível, tem na linguagem jurídica o mesmo sentido de demonstração, caracterização, definição, em virtude do que as coisas ou as pessoas são descritas com os sinais característicos ou peculiares, que as tornam distintas umas das outras.

Exprime a indicação ou designação individualizada. Ou seja, a determinação de cada coisa ou pessoa, como um indivíduo, que não se confunde com qualquer outro.

Mostra-se no mesmo sentido de individualização e de identificação.