indisciplina
indisciplina
Do latim indisciplina (falta de instrução, de ordem ou de cometimento), quer significar a ação ou a omissão que contravém à ordem, ao regulamento, à disciplina, que deveriam ser acatados e obedecidos.
Mostra-se, assim, a falta de cumprimento ao dever imposto, a fim de que se estabeleçam regularidade e ordem, na realização de qualquer coisa.
Embora se possa assemelhar à desobediência e à insubordinação, destas se difere.
A insubordinação já se mostra um delito em ação: é o desacato à ordem ou ao dever, objetivado justamente em um procedimento contrário ao dever ou à autoridade, a que se deve obediência.
A desobediência é a falta de obediência ou a falta de cumprimento à ordem individualizada, dada diretamente à pessoa.
A indisciplina, embora tenha consigo o sentido de desobediência, mostra-se a falta de cumprimento a ordens gerais, a regras regulamentares, instituídas como base de organização e para funcionamento regular das instituições.
Mostra-se, portanto, o irregular procedimento no desempenho daquilo que está a cargo da pessoa, em virtude do qual não cumpre os preceitos traçados para norma de conduta ou de ação, e preventivos contra a desordem e anarquia dos serviços ou das missões, que se desejam realizar.