indireto

indireto

Derivado do latim indirectus (que não é direto), é o adjetivo empregado na terminologia jurídica para exprimir a qualidade ou o caráter do que não venha em linha reta ou não se processe indo imediatamente ou de modo imediato ao objetivo a ser atingido.

Desse modo, além de significar a qualidade do que não é próprio ou apropriado, possui o sentido do que se utiliza de desvios ou contornos para realizar o pretendido.

Assim, anotaremos o sentido do vocábulo em várias expressões, em todas elas mantendo a acepção originária.

Modos indiretos serão os que não se mostram apropriados; desviam-se do normal para seguir rumo mais longo, a fim de conseguir o intento não obtido diretamente. Em semelhante conceito, indireto pode, mesmo, ser tomado no significado de simulado, quando é o meio empregado, intencionalmente, para esconder o verdadeiro objetivo ou a pretendida finalidade.

Recurso indireto é o que foge ao normal e é utilizado, ou porque o comum não se tenha prestado ao fim, ou não possa ser mais admitido, para que se obtenha o desejado efeito.

Ações indiretas são as que não se mostram próprias, autônomas, rituadas por si mesmas, mas se identificam noutras, para que se atinjam finalidades desejadas.

Posse indireta é a que se adquire simbolicamente, por efeito da escritura ou por intermédio de outro ato (o conhecimento, por exemplo), que tem a função de tradicionar a coisa.

Linha indireta. Aquela que, na árvore de parentesco, se distende da linha reta, para assinalar os parentes colaterais, os quais, embora surgidos do mesmo tronco, que é comum, se desviaram da linha vertical, rumando para os lados.

Indireto. Na acepção do que não é direto ou não é direito, o indireto significa, também, ardiloso, criminoso, ilegítimo, mostrando, assim, o que se obtém com ardil ou por processos que não são legítimos ou conformes à lei.