indeferimento

indeferimento

De indeferir (não atender), é indicativo do despacho dado por uma autoridade administrativa ou judicial, negando o pedido feito em uma petição ou requerimento, ou mesmo verbalmente.

É a negação ao pedido de qualquer coisa, por não estar conforme ao direito, pronunciada inicialmente, isto é, a seguir do mesmo pedido.

Neste particular, pois, mostra sua diferença da improcedência do que se pede, o que resulta da evidência de que não assenta em princípio de lei ou não está provado, sendo pronunciada após uma série de verificações, de embates e indagações.