indeclinável
indeclinável
Do latim indeclinabilis (imutável, que não se desvia, que não volta atrás), exprime, na terminologia jurídica, o caráter do que é inevitável, porque é de sua qualidade não ser mutável nem transferível, nem escusável. Assim, tem de ser aceito ou admitido tal como é ou como se apresenta, porque não pode ser impugnado, contestado ou escusado. Medida indeclinável é a imprescindível. Jurisdição indeclinável é a de que não se pode sair ou declinar (mudar, transferir, substituir). É irrecusável. Obrigação indeclinável é a de que não se pode fugir.