inculpabilidade
inculpabilidade
Derivado de inculpável, do latim inculpabilis (sem culpa), exprime o vocábulo a situação da pessoa, a quem se reconheceu sem culpa ou como inocente da imputação, que lhe era atribuída, isto é, que não lhe cabe a culpa sobre o fato ocorrido, ou a que é irrepreensível.
A inculpabilidade, pois, embora tenha identificado, em si, o sentido de irresponsabilidade, pois o inculpado não é o agente da ação ou omissão, pelo que não tem responsabilidade delas, não possui sentido exato de irresponsabilidade, visto que esta pode haver mesmo quando seja a pessoa o agente causador da ação ou omissão.
A inculpabilidade revela a sua não participação no fato arguido, donde se gera sua inocência. Há, pois, propriamente, improcedência da imputação, que se mostrou falsa, não mera absolvição por ausência de imputabilidade ou falta de responsabilidade.