incompatibilidade
incompatibilidade
****Derivado de incompatível (chocante, repulsivo, contraditório), de que mostra o caráter, quer significar, na terminologia jurídica, a condição ou situação de duas ou mais coisas, que não podem ser unidas ou tratadas juntamente, em face de repulsão ou contrariedade existente entre elas.
A incompatibilidade, pois, evidencia a discordância e heterogeneidade havida entre as coisas, de modo que se repelem. E, por esta razão, não podem existir juntamente, porque não se combinam, não se somam. Nem podem ser tratadas ou exercidas juntas. Há impedimento.
Em relação ao exercício de funções ou cargos, a incompatibilidade mostra a impossibilidade de serem duas ou mais funções incompatíveis exercidas por uma só pessoa.
Quando não é a lei que mostra a existência da incompatibilidade, ela se revela pela diversidade ou contrariedade de interesses ou discordância de finalidade entre duas coisas.
Possui sentido oposto à conexidade ou analogia, onde há semelhança ou identidade de coisas, que se podem unir e se dizem compatíveis.