inclusão
inclusão
Derivado do latim inclusio (encerramento), entende-se a compreensão ou integração de uma coisa dentro de outra, ou que está metida ou admitida nela.
Opõe-se a exclusão, justamente a retirada da coisa para fora de onde se achava.
Em certos casos, inclusão tem o sentido de admissão, pois que, por ela, é a coisa ou a pessoa introduzida ou admitida em alguma outra coisa ou em alguma parte.
Nesta razão, quando se faz mister a inclusão de alguma coisa noutra que se vai fazer ou executar, também aquela deve ser feita ou executada. E se é para fazer a inclusão de alguma coisa num ato escrito, neste ato a coisa deve ter menção ou deve ser feita.
A respeito da inclusão, há o aforismo jurídico: “inclusione unius fit exclusio alterius” (a inclusão de um é a exclusão de outro).
Institui-se o adágio em regra interpretativa da lei. E por ela se entende que se o legislador quis estabelecer uma regra geral aplicável a dois casos, somente um deles se tem como designado, sendo o outro excluído.