incidente de inconstitucionalidade
incidente de inconstitucionalidade
Também denominado arguição de inconstitucionalidade; é o procedimento decorrente do princípio da reserva de plenário, previsto no art. 97 da Constituição de 1988, que proclama que somente pelo voto da maioria absoluta dos seus ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Tal procedimento é regulado pelo disposto nos regimentos internos dos Tribunais e pelo disposto nos arts. 480 e 482 do CPC/1973; arts. 948 e 950 do CPC/2015. (nsf)