incapacidade natural

incapacidade natural

É a que se funda em razão ou motivo de ordem natural ou provindo de natureza.

É assim a que decorre de falta de discernimento ou de qualquer defeito físico, que diminua ou restrinja a compreensão das pessoas, tornando-se, por este motivo, causa congênita da incapacidade.

A incapacidade natural, por esta razão, é sempre absoluta. E nela se incluem, com exceção dos ausentes, todos que se enquadram na classe daquela: os menores de 16 anos, os loucos de todo gênero, os surdos-mudos.