inavegabilidade
inavegabilidade
Formado de navegabilidade e o prefixo negativo in, exprime a qualidade do que não pode navegar ou não está em condições de navegar, ou não é próprio à navegação.
Nestas circunstâncias, a inavegabilidade tanto se pode referir às águas, que não admitem navegações, ou em que a navegação não é possibilitada, como aos navios ou embarcações, vistos em condição de não poderem navegar.
A inavegabilidade das águas (rios, lagos, lagoas, braços de mar etc.) decorre da impossibilidade de se estabelecer nelas um sistema de navegação permanente, por não serem apropriadas ou por não apresentarem, pela pequena profundidade ou por empecilhos naturais, condições favoráveis à navegação.
A inavegabilidade, pois, provém da falta de volume de água indispensável à prática da navegação, como de sua impossibilidade em virtude de outros fatos de ordem natural, que impeçam a navegação, tais como corredeiras, cachoeiras ou obstruções de outra ordem.
Em relação às embarcações, a inavegabilidade decorre de sua imprestabilidade ao objetivo, por ter perdido todos os requisitos de segurança para sua navegabilidade, para a qual se diz inavegabilidade absoluta. Ou provém, a inavegabilidade relativa, da necessidade de consertos ou reparações, a fim de que se ponham em condições para navegar novamente.
O navio ou embarcação tido como inavegável é considerado condenado e pode ser abandonado pelo capitão, mesmo sem mandato ou poderes expressos de seu proprietário.