inamovibilidade
inamovibilidade
Exprime o vocábulo a qualidade do que é inamovível, isto é, do que não pode ser movido ou trazido de um lugar para outro.
No sentido jurídico, a inamovibilidade impõe a inalterabilidade da posição ocupada pela pessoa, no sentido de não poder ser removida de onde se acha para outro local, se não anui a essa mudança.
Em regra, é garantia ou prerrogativa constitucional assegurada aos magistrados, salvo por promoção aceita, remoção a pedido, ou em virtude de decisão do tribunal competente, diante de interesse público.
O princípio da inamovibilidade, outorgada à magistratura, decorre do princípio da divisão dos poderes. E vem para assegurar a independência de um deles, sendo, assim, como medida de ordem geral e de interesse público, um complemento ao princípio da vitaliciedade.