inafiançabilidade

inafiançabilidade

Qualidade ou condição do que não pode ser afiançado, ou não é suscetível de fiança. É o estado de inafiançável.

Refere-se, notadamente, à situação de certos crimes que não podem ser afiançados e se dizem inafiançáveis.

A inafiançabilidade equivale à inadmissibilidade da fiança ou de caução. E, por essa razão, pode ser tida no mesmo sentido de incaucionabilidade. A fiança, em verdade, é espécie de caução: caução fidejussória.

A inafiançabilidade, consoante regra legal, é determinada especificamente, isto é, em relação a certos crimes, como pode resultar da quantidade de pena. Assim, apresenta-se a inafiançabilidade:

Qualitativa, quando resulta da própria qualidade do crime, sem atenção à pena que possa ser aplicada.

Quantitativa, quando não se deriva da qualidade do crime mas da quantidade da pena.