inadimplemento
inadimplemento
Oposto a adimplemento, quer significar juridicamente o não cumprimento ou a não satisfação daquilo a que se está obrigado, dentro do prazo convencionado ou contratual. Também se diz inadimplência.
Juridicamente, o implemento da condição têm efeito diverso do inadimplemento da obrigação ou do contrato.
O implemento da condição pode acarretar a resolução ou extinção da obrigação.
O inadimplemento da obrigação não libera o devedor de seu cumprimento. Ao contrário, pode trazer em resultado a agravação de encargos, pois lhe podem ser exigidas certas compensações, como sejam, juros de mora e multas contratuais.
Vulgarmente, é o não pagamento da dívida.