inabilitação

inabilitação

Vulgarmente, exprime a incapacidade física ou a incapacidade intelectual, que impede a pessoa de realizar o trabalho ou de executar o ato.

Quando a inabilitação envolve a incapacidade física, conduz o sentido de impossibilidade material ou impedimento de ordem física.

Sendo a inabilitação de ordem intelectual, revela a falta de conhecimento ou de preparo técnico indispensável ao exercício de certos atos ou ao desempenho de certos misteres.

Inabilitação. No conceito propriamente legal ou jurídico, a inabilitação entende-se a falta de regularização ou a não satisfação de certas exigências legais, a fim de que se possa exercer certa atividade ou desempenhar certa função. Nesta hipótese, a inabilitação, equivalente à incapacidade, diz-se legal, visto que, por força de lei, não pode a pessoa exercer ou praticar ato, com apoio na lei, por lhe faltar a necessária habilitação.

Inabilitação. Na linguagem escolar e acadêmica, significa o mesmo que reprovação nos exames a que se submeteram os estudantes ou acadêmicos.