imóveis por incorporação

imóveis por incorporação

A incorporação, para efeito da imobilização, pode ser natural, como pode ser artificial.

É natural quando a natureza a fez. É artificial quando adveio de iniciativa humana.

É o caso dos vegetais: são considerados imóveis por incorporação ou acessão. E esta pode depender ou não depender da vontade do homem. Mas, num ou noutro caso, eles se mostram imóveis por incorporação. E se qualificam, também, como imóveis por natureza.

Mas, como imóveis por incorporação também se entendem os imóveis por acessão física artificial, apresentando-se, identicamente, como incorporação artificial ou por ação do homem.