imunidade parlamentar

imunidade parlamentar

Assim se diz da soma de regalias e prerrogativas assinadas ou concedidas, legalmente, aos delegados do povo no congresso, a fim de que possam exercer livremente o seu mandato legal, sem qualquer restrição.

As imunidades parlamentares concretizam-se, principalmente, na inviolabilidade da pessoa. E, assim, não poderá ser presa nem processada criminalmente, sem licença especial da corporação a que pertence, salvo se pegada em flagrância em crime inafiançável (Constituição Federal, art. 53, § 2º).

Mesmo, no estado de sítio, salvo casos especiais, as imunidades parlamentares subsistirão (Constituição Federal, art. 53, § 8º).