imunidade parlamentar
imunidade parlamentar
Assim se diz da soma de regalias e prerrogativas assinadas ou concedidas, legalmente, aos delegados do povo no congresso, a fim de que possam exercer livremente o seu mandato legal, sem qualquer restrição.
As imunidades parlamentares concretizam-se, principalmente, na inviolabilidade da pessoa. E, assim, não poderá ser presa nem processada criminalmente, sem licença especial da corporação a que pertence, salvo se pegada em flagrância em crime inafiançável (Constituição Federal, art. 53, § 2º).
Mesmo, no estado de sítio, salvo casos especiais, as imunidades parlamentares subsistirão (Constituição Federal, art. 53, § 8º).