impúbere

impúbere

Derivado do latim impubas impuberis (que não tem barba), é o nome que se dá às pessoas que não tenham atingido ainda a puberdade. Encontram-se, ainda, na impuberdade.

Clinicamente, o estado de impúbere, ou a impuberdade, se extingue quando começam os órgãos reprodutivos a se manifestar. Aí se inicia a puberdade.

Entre os romanos, a impuberdade terminava quando, pelo desenvolvimento da pessoa, habitus corporis, se mostrava haver saído do período da infância.

Procura-se, por isso, a fixação de um período certo. E para evitar a série de incertezas decorrentes dessa fixação, Justiniano estabeleceu que aos 14 anos, no homem, e aos 12 na mulher, findaria a impuberdade.

Na impuberdade, viam os romanos três etapas distintas: os impúberes, que estão ainda na infância, ou primeira infância, que vai até os sete anos; os que estão próximos à infância, e os que estão próximos à puberdade.

No sentido moderno, impúbere é aquele que não pode, por falta de idade, contrair justas núpcias.

Pelo art 5º do CC/2002, a menoridade cessa aos 18 anos de idade completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Mas, conforme o parágrafo único desse artigo, existem situações em que cessará a incapacidade, para os menores, e uma delas é o casamento (inciso II). Diz (art. 1.517) que o homem e a mulher com 16 anos de idade podem casar, enquanto não atingida a menoridade civil, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais. Diz também (art. 1.520) que, excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gradidez.

Vide: Incapacidade. Puberdade. Menor. Menoridade.