impunidade

impunidade

Do latim impunitas, de impunisin e poena (não punição), exprime o vocábulo a falta de castigo ao criminoso ou delinquente.

Assim, a impunidade não se confunde com a absolvição ou a impronúncia. Nesta, não há pena a aplicar, desde que não se verifica ação ou omissão delituosa a punir. Na impunidade, existe o delito ou a falta. Há, por qualquer motivo, ausência de punição do criminoso, negligência da autoridade, falta de aplicação da pena pelo crime ou falta cometida.

É, pois, a ausência de punição ou falta de sanção penal, indicada na própria lei, em face de imputação criminosa feita à pessoa.

Mas, a impunidade não se revela simplesmente pela falta de aplicação da pena, no sentido de declará-la. Significa, também, o não cumprimento da pena declarada ou aplicada.

Mesmo condenado, o criminoso ou faltoso acha-se impune, e, assim, ocorre a impunidade.

A lei penal considera crime o favorecimento pessoal ao criminoso, para que se torne impune do crime ou delito cometido, quando a pena é de reclusão.

Ou para que escape da prisão ou detenção, onde já se encontra em cumprimento de pena que lhe tenha sido imposta.

Mas, como se pode evidenciar, a impunidade pode decorrer do fato de não ter sido possível a aplicação da penalidade imputável à pessoa, como pelo fato de haver sido dispensado dessa punição, por indulto ou perdão.

Assim, a impunidade pode ser de fato, quando resultante da impossibilidade de ser aplicada, seja por sua fuga, depois de condenado, seja porque não pode ser trazido à prisão. E é de direito quando a impunidade se produziu pelo perdão ou pelo indulto, que o remiu da punição.