impugnação ao cumprimento de sentença
impugnação ao cumprimento de sentença
É o meio de defesa contra o cumprimento de sentença na hipótese de condenação à obrigação de pagar quantia.
Portanto, após a edição da Lei nº 11.232/2005 não cabe mais da hipótese Embargos do Devedor, mas sim Impugnação.
Há também, aqui, uma polêmica quanto à natureza jurídica da Impugnação: para parte da doutrina é considerado um mero incidente, não existindo um processo de execução autônomo e não havendo, portanto, sucumbência nem custas processuais a recolher pelo vencido. Para outra parte da doutrina teria natureza jurídica de ação autônoma, incidindo, portanto, sucumbência e custas pelo vencido. (gc)