impotência

impotência

Derivado do latim impotentia (falta de poder ou de forças), em sentido amplo quer significar a impossibilidade física, ou mesmo moral, para se cumprir ou fazer alguma coisa. É a falta de poder.

E, assim, extensivamente, pode ser entendido como a falta de apoio legal para a prática de certos atos: falta a força da lei.

Impotência. No sentido da Medicina Legal, diz-se impotência para a inaptidão ou incapacidade para gerar ou para manter relações sexuais (conjunção carnal).

Clinicamente, pois, há duas espécies de impotência:

a) A funcional, dita de impotentia concipiendi ou generandi, que tanto pode ocorrer no homem como na mulher. E resulta na impossibilidade da procriação.

Vários fatores a podem produzir, revelando-se todos eles anomalias nos órgãos genitais, consequentes de degenerações, atrofias ou doenças, em virtude do que o homem, mesmo que ejacule, é incapaz de fecundar, e a mulher, tornada estéril, incapaz de conceber.

b) A instrumental, dita de impotentia coeundi, decorre da incapacidade para o coito. Caracteriza-se, principalmente, pela falta de ereção no membro viril.

No Direito Civil, a impotência produz efeitos apreciáveis. É motivo de anulação do casamento, sob fundamento de erro essencial contra a pessoa.

É motivo de impugnação de legitimidade do filho, se provada a impotência absoluta, ou seja, a completa incapacidade do homem em manter relações com a esposa ou de a fecundar.