imposto sobre produtos industrializados
imposto sobre produtos industrializados
De competência federal, o IPI incide sobre produtos industrializados de procedência nacional ou estrangeira.
Considera-se industrializado o produto que resultar:
a) de qualquer operação que lhe modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade;
b) de aperfeiçoamento para o consumo.
O fato gerador do imposto se dará:
a) no desembaraço alfandegário (produto estrangeiro);
b) na saída do estabelecimento industrial (produto nacional).
A base de cálculo do imposto se fará mediante a aplicação da alíquota do produto sobre o valor tributável, constante da tabela de Incidência do IPI (TIPI).
São contribuintes do IPI:
a) o importador;
b) o industrial;
c) o estabelecimento equiparado a indústria.