imposto sobre produtos industrializados

imposto sobre produtos industrializados

De competência federal, o IPI incide sobre produtos industrializados de procedência nacional ou estrangeira.

Considera-se industrializado o produto que resultar:

a) de qualquer operação que lhe modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade;

b) de aperfeiçoamento para o consumo.

O fato gerador do imposto se dará:

a) no desembaraço alfandegário (produto estrangeiro);

b) na saída do estabelecimento industrial (produto nacional).

A base de cálculo do imposto se fará mediante a aplicação da alíquota do produto sobre o valor tributável, constante da tabela de Incidência do IPI (TIPI).

São contribuintes do IPI:

a) o importador;

b) o industrial;

c) o estabelecimento equiparado a indústria.