imposto sobre a propriedade territorial rural

imposto sobre a propriedade territorial rural

Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil, no caso de enfiteuse, ou a posse de imóvel por natureza, sempre localizada fora da zona urbana do município (CF de 1988, art. 153, VI e § 4º; CTN, arts. 29, 30 e 31; Lei nº 9.393, de

19.12.96).