imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

Sua instituição é da competência dos Municípios.

Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Poderá ser progressivo, de forma a assegurar o cumprimento do valor social da propriedade.