imposto sobre a propriedade de veículos automotores
imposto sobre a propriedade de veículos automotores
De competência estadual, o IPVA (CF, art. 155, III, conforme EC nº33 de
11.12.2001) incide sobre a propriedade de veículos automotores registrados e licenciados em cada unidade da federação (fato gerador).
Considera-se base de cálculo do imposto, para fins de lançamento tributário:
a) o valor venal do veículo;
b) o preço comercial fixado (na hipótese de veículo novo);
c) o preço à vista constante do documento fiscal emitido pelo revendedor;
d) o preço estabelecido pela autoridade pública ao tempo do desembaraço alfandegário (tratando-se de veículo de procedência estrangeira).
Adotada para o tributo a modalidade de lançamento por homologação, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos automotores) deverão recolhê-lo diretamente nos bancos autorizados.