imposto sobre a propriedade de veículos automotores

imposto sobre a propriedade de veículos automotores

De competência estadual, o IPVA (CF, art. 155, III, conforme EC nº33 de

11.12.2001) incide sobre a propriedade de veículos automotores registrados e licenciados em cada unidade da federação (fato gerador).

Considera-se base de cálculo do imposto, para fins de lançamento tributário:

a) o valor venal do veículo;

b) o preço comercial fixado (na hipótese de veículo novo);

c) o preço à vista constante do documento fiscal emitido pelo revendedor;

d) o preço estabelecido pela autoridade pública ao tempo do desembaraço alfandegário (tratando-se de veículo de procedência estrangeira).

Adotada para o tributo a modalidade de lançamento por homologação, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos automotores) deverão recolhê-lo diretamente nos bancos autorizados.