imposto extraordinário
imposto extraordinário
Pode ser instituído pela União nos casos de iminência de ataque ou de efetivação de guerra externa (CF de 1988, art. 154, II).
Deve ser suprido gradativamente, cessada a causa de sua criação.
imposto extraordinário
Pode ser instituído pela União nos casos de iminência de ataque ou de efetivação de guerra externa (CF de 1988, art. 154, II).
Deve ser suprido gradativamente, cessada a causa de sua criação.