imposto aduaneiro ou alfandegário

imposto aduaneiro ou alfandegário

Incidente sobre as mercadorias importadas.

IMPOSTO “AD VALOREM”. Pela significação da locução latina ad valorem, segundo o valor ou conforme o valor, verifica-se que a designação do imposto ad valorem vem especificar a tributação que deve ser cumprida pelo contribuinte, em razão do valor ou na base do valor atribuído à coisa sobre a qual incide.

Neste particular, diferencia-se do imposto específico, que não se pauta pelo valor da mercadoria, da coisa ou do negócio, mas resulta de uma tarifação relativa a cada espécie, por unidade, por volume ou segundo a classificação dada a cada matéria tributável. E desta forma é invariável, enquanto o ad valorem, dependente do valor da coisa ou do negócio, não se apresenta numa medida fixa, mas variável, segundo o valor do objeto tributável.