imperícia
imperícia
Derivado do latim imperitia, de imperitus (ignorante, inábil, inexperiente), entende-se, no sentido jurídico, a falta de prática ou ausência de conhecimentos, que se mostram necessários para o exercício de uma profissão ou de uma arte qualquer.
A imperícia, assim, se revela na ignorância, como na inexperiência ou inabilidade acerca da matéria, que deveria ser conhecida, para que se leve a bom termo ou se execute com eficiência o encargo ou serviço, que foi confiado a alguém.
Evidencia-se, assim, no erro ou engano de execução do trabalho ou serviço, consequente da imaestria na arte ou desconhecimento dos preceitos, que deveriam ser atendidos nesta execução.
A imperícia é erro próprio aos profissionais ou técnicos, de cuja inabilidade se manifestou. Ou de todo aquele que se diz hábil para um serviço e não o faz com a habilidade, que seria mister, porque lhe falecem os conhecimentos necessários.
A imperícia conduz o agente à culpa, responsabilizando-o, civil ou criminalmente, pelos danos que sejam causados por seu erro ou falta.
Distingue-se da imprudência e da negligência, das quais também resultam faltas imputáveis. Nestas não há a ignorância nem a inabilidade. Revelam-se pela imprevidência e pela omissão do que não se devia desprezar.