impersonalidade das obrigações

impersonalidade das obrigações

Refere-se ao princípio da patrimonialidade da execução, mediante o qual a execução das obrigações deve ser feita sobre os bens do devedor, vedados atos que incidam sobre a sua pessoa. No direito pátrio, tal princípio sofre atenuação porque a Constituição admite a prisão do inadimplente da obrigação alimentar.