imoral
imoral
Formado de moral, do latim moratis (“relativo aos costumes”) prefixo negativo i(n), quer o vocábulo qualificar tudo o que vem contrariamente à moral ou aos bons costumes ou que é feito em ofensa a seus princípios.
Assim, em relação à moral, o imoral está na mesma posição do ilícito em relação à lei.
O ato imoral diz-se imoralidade, o que representa toda ofensa ou atentado ao decoro ou à decência pública, bem como todo ato de desonestidade ou de improbidade.
Embora o âmbito de ação da Moral seja mais amplo que o do Direito, por vezes a este não escapa a correção ao ato imoral, seja em matéria civil, como, notadamente, em matéria penal.
Imoral. Num sentido mais estreito, imoral é entendido como tudo que é obsceno, pornográfico ou libidinoso.
Em regra, os atos imorais dessa natureza se constituem em delitos, especialmente ditos contra os costumes ou de atentados ao pudor.