imobilização

imobilização

Derivado do latim immobilis, tecnicamente, é o vocábulo empregado para exprimir toda ação ou efeito de tornar as coisas sem movimento.

É, assim, por qualquer meio ou modo, a transformação de uma coisa móvel em imóvel, em virtude do que passa a ser tida ou usada como imóvel ou na condição de imóvel.

Em relação às coisas, pois, a imobilização pode originar-se de diversos fatores, fundar-se em variadas intenções ou ser imposta, artificiosamente, pela lei.

Juridicamente, a imobilização, quando natural, ocorre pela incorporação permanente do que é móvel no imóvel, de modo que dele não se possa retirar sem destruição, fratura ou dano. Ou por tudo que se incorporar intencionalmente ao imóvel para assim ser usado, como aformoseamento ou comodidade.

O móvel, assim, passa a pertencer ao imóvel, e como ele se imobiliza. E somente perde esse caráter se destacado do imóvel a que se incorporou ou se anexou.

A imobilização, em tal situação, mostra-se em caráter permanente ou em caráter acidental.

No primeiro caso, o retorno à mobilidade traz em consequência a destruição da coisa imobilizada, enquanto que na mobilização acidental, dita por acessão intelectual, não perdendo a coisa sua individualidade, pode ser retirada da imobilização sem qualquer alteração ou dano.

A imobilização tem a propriedade de atribuir à coisa imobilizada o caráter de acessório, em relação ao imóvel a que se fixou, integrou ou aderiu.

Em oposição à imobilização natural, a imposta por lei mostra-se imobilização legal. E tem também o caráter transitório (como a herança), ou permanente como as apólices.

Vide: Imóveis.

Imobilização. Na técnica do comércio, entende-se o emprego ou empate de capital em certo negócio. Exprime, pois, o sentido de aplicação, embora às vezes se tenha na significação de numerário empatado e sem movimento.

E, assim, em regra, quer significar a parte de um capital empregado no negócio, mas representado pelos valores ou bens que não estão propriamente no comércio, tais como máquinas, instalações, veículos etc.

Desse modo, distingue-se do capital em giro, que é o que está em movimento, sendo compreendida pelo capital imobilizado, que é o aplicado em coisas que não se encontram no movimento comercial, ou industrial da firma ou do estabelecimento.

Referentemente à aplicação de fundos, a imobilização quer significar aqueles que foram empregados em títulos da dívida pública ou em quaisquer outros, donde se tira, também, o seu sentido de consolidação.