ilimitado

ilimitado

Do latim illimitatu, quer o adjetivo significar o que não tem limites.

Desse modo, geralmente, o ilimitado exprime o que não tem restrições ou reservas. E pode ser feito discricionariamente, sem condições.

Mas, o ilimitado não quer dizer infinito. Mesmo o sentido de ilimitado, aparentemente dando ideia de coisa sem medida, infindável, possui uma limitação, ou seja, representa um ilimite que não é indefinido.

Mostra, sem dúvida, uma amplitude de largas medidas, mas que se pode determinar segundo as próprias circunstâncias. O ilimitado, assim, não atinge os absurdos, ou se mostra razoavelmente muito além do espírito da ilimitação.

É, assim, no caso de poderes ilimitados, que se costumam conferir nos mandatos ad negotia ou ad judicia. O ilimitado, aí, tem os seus limites, pois que pela expressão ilimitação não se faculta ao mandatário praticar qualquer espécie de ato, mas somente aqueles que, mesmo sem enumeração, possam estar incluídos no objetivo do mandato. Sobre eles, qualquer a sua espécie, qualquer a sua forma, o ilimitado exerce sua significação. Mas já será inoperante para aqueles atos, em que se faça mister a menção expressa, o que o ilimitado não supre.

Em relação ao domínio, também, o ilimitado em que se presume estar contido não excede os limites em que, juridicamente, é circunscrito. Tem, pois, uma limitação, resultante da própria natureza das coisas ou das próprias circunstâncias.

Nas sociedades, o prazo ilimitado está também adstrito à vontade dos sócios, que fazem extinguir a condição, dando-lhe um limite. É tido, pois, como indeterminado.

Desse modo, o sentido de ilimitado deve ser sempre considerado relativamente em face das coisas ou dos fatos a que se aplica, pois que as várias circunstâncias que os cercam traçam a medida da ilimitabilidade, que não pode ser absoluta.