ilegitimidade de representação
ilegitimidade de representação
É a ilegitimidade do procurador ou do mandatário, isto é, de quem se diz bastante procurador ou mandatário de outrem e não está, em verdade, munido dos poderes necessários ao desempenho da missão para que se diz autorizado.
Vários, assim, são os casos em que ocorre a ilegitimidade, que deve ser tida no sentido de inabilidade ou de incompetência:
a) quando não tenha a pessoa capacidade para procurar em juízo, por não ter uma situação legalizada para o exercício da advocacia, ou por não ter poderes conferidos para o exercício do mandato;
b) quando está inibido de exercer a advocacia;
c) quando constituído o mandato ou representação por pessoa incapaz;
d) quando o mandatário se apresenta com procuração, falsa, ou mesmo sendo verdadeira, quando está revogada, e está ele ciente desta revogação.
A ilegitimidade de representação é suprível.
A ilegitimidade do representante diz-se, igualmente, ilegitimidade do procurador.