ilegitimidade

ilegitimidade

Derivado de ilegítimo, do latim illegitimus, indica o vocábulo a qualidade de tudo que está fora da lei, ou a que falta condição, circunstância ou requisito para merecer os favores legais.

Assim, além de mostrar a qualidade do que é ilegal ou ilícito, a ilegitimidade assinala a qualidade ou condição de qualquer fato, ato, coisa ou pessoa que não tenham atendido as prescrições ou formalidades legais, em virtude do que não podem realizar, sob a proteção legal, os intuitos pretendidos ou surtir os efeitos jurídicos desejados.

Em relação aos atos ou fatos, a ilegitimidade resulta na improcedência deles.

Em relação às pessoas, em sua incompetência ou incapacidade de ação. Nestas condições, juridicamente, a ilegitimidade, como a ilegalidade, tem a propriedade de tornar ineficaz ou sem validade jurídica tudo que se fizer sob sua influência, tornando, pois, nulos ou anuláveis, segundo as circunstâncias, todos os atos ou ações assim promovidos.

E, ainda, a respeito de certos fatos, como o da filiação, tem a função de não reconhecer neles o que é próprio ou atributivo dos atos ou fatos que se dizem legítimos. É que lhes faltam as qualidades ou requisitos legais necessários a que mereçam amparo da lei e produzam os efeitos jurídicos.