idêntico

idêntico

Do latim identicus, do radical idem (o mesmo), é o adjetivo empregado na terminologia jurídica no mesmo sentido em que vulgarmente se tem: é o análogo, semelhante ou assemelhado.

Designa, assim, os fatos ou as coisas que se manifestam ou se mostram com os mesmos aspectos e as mesmas formas de outros já vistos. É o que vem igual, sem variedade, conforme em tudo ao anterior.

E, assim sendo, o idêntico, a rigor, não indica nem mostra a mesma coisa, ou seja, aquela que já se viu ou se anotou, mas outra coisa semelhante ou igual, em tudo, à primeira, com a mesma natureza dela e com os mesmos traços característicos de identidade que as tornam da mesma espécie.