idiota
idiota
Derivado do latim idiota (parvo, pateta, ignorante), em sentido geral quer exprimir o estado de ignorância ou de atraso mental de uma pessoa, em virtude do que não tem compreensão exata das coisas.
Mas, sob o ponto de vista da Medicina, entende-se a parada do desenvolvimento mental de uma pessoa, consequente de distúrbios ocorridos na evolução cerebral, de natureza congênita (durante a concepção), ou havidos nos primeiros anos de vida.
Exterioriza-se, assim, por uma insuficiência intelectual, que torna a pessoa sem atividade voluntária e inadaptável a qualquer educação.
A Medicina Legal gradua a idiotia, como a de mais intenso déficit mental, seguindo-se-lhe a imbecilidade e a debilidade mental.
Desse modo, acentuam os psicopatologistas que o nível mental do idiota não ultrapassa o nível mental de uma criança de dois anos (relações sociais pelo gesto, imitação dos movimentos elementares, nenhum trabalho intelectual), enquanto o imbecil pode ir do nível de dois a sete anos (fala, come sozinho, varre, arruma, é capaz de algum trabalho mental) e o débil alcança de sete a doze anos (pode escrever, pentear-se, plantar, colher, comparar, contar, atividade pobre, incapaz de abstração) – Afrânio Peixoto.
O idiota, juridicamente, é um incapaz. Incapaz absolutamente, desde que não demonstra qualquer discernimento.
Aos peritos-médicos compete examinar o estado mental da pessoa, para evidência da situação que deva ser protegida e regulada pela ordem legal.
E nesta perícia, então, será examinada a degenerescência psíquica da pessoa e firmada a graduação da deficiência mental, em virtude do que se determinará o nível a que pertence, para que, desse modo, legalmente se tomem as medidas exigidas no caso.