identidade de pessoas

identidade de pessoas

A identidade de pessoas (eadem personae ou eadem conditio personarum) demonstra a qualidade de ser a mesma pessoa.

Mas, essa qualidade não corresponde, exclusivamente, à identidade material ou física da pessoa, isto é, demonstrada como a mesma. É evidenciada em confronto com a mesma relação jurídica, de modo a mostrar a mesmidade do titular, em face da relação jurídica identificada como a mesma.

A identidade de pessoas resulta, pois, da demonstração ou evidência das duas circunstâncias.

E seu sentido se verifica, ainda mais amplo, pois que não se limita à identificação da pessoa, ou à sua mesmidade física.

A identidade de pessoas, neste particular, também se mostra representativa, o que significa que não importa ser representada pelo mesmo indivíduo, mas por qualquer pessoa que o tenha substituído legalmente, pela representação, em virtude da qual sucede, ou se sub-roga, nos direitos de outra pessoa.

Juridicamente, mesmo, assim representada, trata-se da mesma pessoa. E, como tal, os próprios representantes, sucessores ou sub-rogados se identificam e se tornam uma só pessoa.