identidade alheia
identidade alheia
É o uso indevido ou a inculcação de identidade de outrem (no sentido de identificação), como própria, com a intenção de enganar ou ludibriar.
Quando o uso de identidade alheia, que se constitui em falsa identidade, visa à prática de ato vantajoso, seja para o usurpador, seja para terceiro, ou tenha por objetivo causar dano a outrem, constitui crime previsto na lei penal (art. 307).
O uso de nome alheio ou a exibição de documentos de identificação de outrem como próprios mostram aspectos de identidade alheia atribuída indevidamente à pessoa.