identidade
identidade
Do latim identitas, de idem (o mesmo, a mesma), é vocábulo comumente empregado, tal qual o adjetivo idêntico, para exprimir a analogia, a semelhança ou a paridade existente entre fatos, coisas ou pessoas.
Mas, em sentido jurídico, identidade, por vezes, quer mais propriamente significar, não a mera semelhança ou paridade, mas a qualidade de ser a mesma coisa, não coisa diversa.
Nesta razão, pois, a identidade se revela pela demonstração da coisa, identificada por seus requisitos e elementos componentes, embora, aparentemente, vista em outros aspectos ou sob outra forma.
E, assim, mesmo que a rigor não se exija a coisa, sob o mesmo corpo ou sob a mesma matéria, por sua identidade se mostra a mesma.
Juridicamente, pois, seja em relação às pessoas, às coisas ou aos fatos, a identidade quer significar o que é o mesmo, no fundo, embora visível em forma diversa ou demonstrado diferentemente. E, por este modo, não se entende nem se indica coisa nova, fato novo ou matéria nova, mas os mesmos, já demonstrados ou expostos anteriormente.
Neste sentido, pois, identidade claramente significa mesmidade, não semelhança ou paridade.
E com este conceito é que se aplica na técnica forense para mostrar a causa, a coisa ou a pessoa, já participante de ação ajuizada ou decidida.
Assim é que se deve entender a palavra identidade, empregada nas expressões: identidade de causa, identidade de coisa e identidade de pessoas.
Tem aí, acepção de identificação, pois que duas coisas, aparentemente distintas, identificam-se por tal maneira que se fundem, indicando-se uma só coisa, ou seja, mostrando-se a mesma coisa.
Identidade é, assim, neste sentido, a qualidade de ser a mesma coisa, equivalendo a mesmidade.
Identidade. Tecnicamente, sem fugir ao sentido de mesmidade, é o vocábulo empregado para designar o conjunto de sinais particulares ou propriedades singulares, que caracterizam um indivíduo entre muitos, ou mostram as coisas, distinguindo-as entre várias.
Assim, possui o sentido de assinalamento ou sinais individualísticos das coisas ou pessoas, os quais as tornam inconfundíveis, distinguindo cada uma dentre as demais.
É, por isso, um terceiro sentido do vocábulo, diverso de igualdade (duas coisas com as mesmas características), da mesmice (coisas identificadas como uma só), pois que se tem como a demonstração da coisa por seus
sinais característicos, os quais podem revelar ser a coisa a mesma (mesmidade), como podem mostrá-la idêntica ou semelhante à outra.
Neste terceiro sentido, identidade mais se apresenta como identificação.