idade

idade

Deriva-se do latim aetas, aetatis (tempo em que se vive, geração, período), sendo empregado para indicar toda duração, ou seja, o espaço de tempo em que as coisas ou os fatos começaram e se extinguiram, inclusive o tempo de vida que se conta a uma pessoa.

No Direito, é o vocábulo de larga aplicação, notadamente no que concerne à duração da vida ou tempo de vida de uma pessoa física ou natural, pelo qual se anotam notáveis distinções, de magna importância em relação aos direitos à mesma atribuídos.

Dela advém a distinção entre menores e maiores, púberes e impúberes, capazes e incapazes.

Geralmente, segundo a idade, a começar do nascimento, as pessoas físicas se classificam em: infantes, também ditos de impúberes, adolescentes, também púberes, ou jovens, moços e velhos, correspondentes aos períodos da vida em que se dizem infância, adolescência ou juventude, idade viril ou mocidade, e velhice.

A idade é medida ou regulada pelos anos, representando, pois, praticamente, a soma dos anos, computada na evidência de qualquer período ou duração de uma coisa.

Na determinação da capacidade da pessoa natural, em que influi e é princípio dominante para a sua evidência, há o suplemento de idade, que se entende a concessão legal que vem dar uma idade não tida pela pessoa, em face de outras circunstâncias.

Vide: Emancipação.

Entre os romanos, para livrar os menores da curatela, o que se diferençava da emancipação propriamente dita, havia a dispensa de idade (venia aetatis), que punha fim à curatela e equiparava os menores aos maiores.

A idade se prova pela certidão do registro civil. Mas, em sua falta, permite- se que seja provada por outros meios, inclusive por justificações judiciais.

Se por justificação, deve esta, a seguir, servir de base para a composição de um assento de registro de nascimento, do qual se extrairá a certidão, que a virá demonstrar.