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NELEGIBILIDADE Ao contrário de elegibilidade, entende-se a falta de aptidão ou de requisitos e condições, exigidos para que possa a pessoa ser eleita para desempenho de cargos ou função.

A inelegibilidade pode decorrer da falta de requisitos legais, impostos para a elegibilidade ou ocupação de cargo ou função eletiva, como pode advir de incompatibilidade, isto é, por exercer a pessoa certo cargo, que a impede de ser eleita.

A inelegibilidade não quer dizer incapacidade jurídica, pois que se trata de incapacidade especial, inerente à função ou cargo eletivo. A incapacidade jurídica, no entanto, também é computada para evidência desta outra espécie de incapacidade ou falta de aptidão legal e política para exercício do cargo ou função, que se ocupa por meio de eleição. Os motivos de inelegibilidade são indicados na lei, em que se institui o cargo e se impõe seu preenchimento por eleição ou sufrágio.