hábil
hábil
Derivado do latim habilis (próprio, apto, capaz), entende-se, na terminologia jurídica, a qualidade jurídica que se atribui à pessoa, para que possa adquirir direitos ou contrair obrigações.
É índice ou qualificativo da própria capacidade, em virtude do que se mostra a pessoa com o poder ou o direito de fazer ou não fazer o que é de seu interesse e a merecer o apoio legal, quando se mostra hábil para agir.
Hábil, assim, possui sentido de autorizado pela lei para agir segundo as regras jurídicas instituídas, na defesa de todos os direitos e atribuídos à pessoa.
Hábil. Quando o vocábulo, no entanto, é empregado em relação aos atos, entende-se o legal, ou o que é do estilo ou uso.
É o meio hábil, isto é, o meio legal ou amparado pelo Direito para que se intente qualquer coisa. São os termos legais, isto é, são as fórmulas ou procedimentos jurídicos admitidos para que se cumpram certos atos ou se efetivem certas medidas legais ou jurídicas.
Hábil. Na linguagem própria aos ofícios ou profissões, é a expressão tomada no sentido de prático, habilitado, perito.
Identifica, assim, a pessoa habilitada, capacitada, experimentada ou com os conhecimentos necessários à execução de determinada obra ou ao exercício de determinado ato.