hotel

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Derivado da forma francesa hôtel, do latim hospitale (casa para hóspedes, hospedaria), é a designação genérica que se dá a toda casa pública ou estabelecimento, de caráter comercial, em que se recebem hóspedes ou se fornecem hospedagens pagas. Assim, hotel tem sentido equivalente a hospedaria, casa de cômodos, pensão, albergue, estalagem.

É verdade que, na prática, há distinção a fazer entre estas diversas espécies de casas ou estabelecimentos.

E hotel é tido no sentido de maior importância, desde que designa o estabelecimento de melhor organização para os fins a que se destina, sendo propriamente utilizado para a hospedagem de viajantes ou

forasteiros, na qual se incluem as dormidas e o sustento, que são pagos por diárias.

Pensão, em regra, é para residência prolongada; casa de cômodos é para aluguel de apartamentos ou quartos; albergue é somente para dormida; e estalagem e hospedaria, quando não indicam casas de campo ou de estrada, reservadas às pousadas dos viajantes, são casas de ordem inferior.

Os hotéis têm por objeto dar hospedagem. Seus frequentadores ou fregueses dizem-se hóspedes. Mas, propriamente, o dono dele ou a pessoa que o explora diz-se hoteleiro.