horas extras ou extraordinárias
horas extras ou extraordinárias
É o tempo de trabalho que excede o horário da jornada normal.
Nunca pode ultrapassar de 2 horas.
A CLT previa a remuneração da hora extra trabalhada a 20% no mínimo, superior ao período normal.
A Constituição de 1988 estabeleceu a remuneração do serviço extraordinário no valor de 50%, no mínimo, ao trabalho realizado no período normal (art. 7º, XVI), tanto pelo trabalhador urbano quanto pelo rural.