horas extras ou extraordinárias

horas extras ou extraordinárias

É o tempo de trabalho que excede o horário da jornada normal.

Nunca pode ultrapassar de 2 horas.

A CLT previa a remuneração da hora extra trabalhada a 20% no mínimo, superior ao período normal.

A Constituição de 1988 estabeleceu a remuneração do serviço extraordinário no valor de 50%, no mínimo, ao trabalho realizado no período normal (art. 7º, XVI), tanto pelo trabalhador urbano quanto pelo rural.